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2/9/2009
Substituição Tributária muda ICMS




Substituição Tributária muda ICMS de material de construção, material elétrico e ferramentas

O Decreto 46.575 da governadora Yeda Crusius, publicado nesta sexta-feira (20) no Diário Oficial, determina o recolhimento de ICMS por substituição tributária para os segmentos de material de construção, material elétrico e de ferramentas a partir de 1º de setembro. Com a medida, as operações dos estabelecimentos varejistas e atacadistas desses segmentos passarão a ser tributadas na indústria e não mais nos pontos-de-venda.

A medida atende antiga reivindicação do setor varejista do Estado, que vislumbra maior equilíbrio concorrencial no setor, devido à perspectiva de redução da informalidade.

O diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, destaca que os atacadistas e varejistas dos três setores têm o prazo de 31 de agosto para realizarem o levantamento dos estoques devendo encaminhar os arquivos eletrônicos com a declaração dos estoques à Secretaria da Fazenda até 30 de novembro. “O recolhimento de ICMS relativo a esses estoques será parcelado em até 30 vezes, com a primeira devendo ser paga em março de 2010”.

Os prazos de implementação e demais regras estabelecidas, em especial o prazo de pagamento dos estoques foram acordados em reuniões com entidades representativas dos setores empresarias, como a Fecomércio, Sindilojas e Acomacs.

O diretor ressaltou, ainda, a necessidade das empresas se organizarem de forma a compor os seus custos decorrentes da mudança tributária, com vistas à comercialização dos produtos a partir do dia 1º de setembro, bem como a necessidade de mudanças nos seus sistemas informatizados.

A inclusão desses três setores na Substituição Tributária faz parte de Protocolos ICMS assinados no dia 23 de julho pela governadora Yeda Crusius e pelo governador de São Paulo, José Serra, que amplia esse sistema de recolhimento de ICMS para doze novos setores.

O diretor da Receita Estadual destaca que as empresas que realizam operações com os produtos relacionados nos protocolos podem pleitear a inscrição como contribuintes no Estado de São Paulo e também em Minas Gerais, conforme protocolo assinado anteriormente com o governo mineiro. Dessa forma essas empresas poderão obter maior prazo para o recolhimento a partir de 1º de setembro de 2009.


PRAZOS PARA PARCELAMENTO DE ICMS SOBRE OS ESTOQUES EXISTENTES ATÉ 31/08/2009* PARA OS SEGMENTOS DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, MATERIAL ELÉTRICO E FERRAMENTAS

- Empresas incluídas na Categoria Geral
30 parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 12/03/2010.

- Empresas incluídas no Simples Nacional
30 parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 20/03/2010.

*OBS: As parcelas não podem ser inferiores a R$ 300.


CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DA ST INTERNA PARA OS SEGMENTOS:

A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO
Material de Construção
Material Elétrico
Ferramentas

A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO
Vinhos e Bebidas Quentes
Bicicletas
Brinquedos
Material de Limpeza
Produtos Alimentícios
Artefatos de Uso Doméstico

A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO
Instrumentos Musicais
Artigos de Papelaria
Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos

Fonte: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social
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